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Lei n.º 7/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026 no Diário da República, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal.

 
Fotografia de Rui Coelho
Lei n.º 7/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026 no Diário da República, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal.
por Rui Coelho - quinta-feira, 5 março 2026, 09:49
 

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Objetivo da lei

A lei cria um quadro legal específico para a proteção das pessoas idosas, reunindo num único diploma vários direitos que estavam dispersos em diferentes leis.

Pretende:

  • reforçar a dignidade, autonomia e participação social das pessoas idosas

  • tornar mais claros e exigíveis os seus direitos perante o Estado, famílias e instituições

  • orientar políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção social.

Quem é considerado pessoa idosa

Para efeitos do Estatuto, considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou superior à idade legal de reforma.
Em 2026 essa idade é 66 anos e 9 meses.

Principais direitos previstos

O Estatuto reúne princípios como:

  • Direito a uma vida digna e autónoma

  • Proteção contra abuso, negligência e violência

  • Direito à participação social e comunitária

  • Acesso a cuidados de saúde adequados

  • Proteção económica e social

  • Direito a viver em ambiente familiar ou comunitário sempre que possível

Também estabelece deveres para o Estado, famílias, serviços públicos e instituições que cuidam de idosos.

Importante

A lei não cria muitos direitos totalmente novos, mas organiza e reforça direitos já existentes, facilitando a sua aplicação e defesa.

consulte aqui