
Aprovou um Decreto-Lei que altera o modelo de organização do acolhimento residencial para crianças e jovens em perigo, permitindo às instituições de acolhimento flexibilizar o modelo de organização das casas de acolhimento, nomeadamente a lotação das unidades residenciais, para permitir a permanência conjunta de irmãos e atender a critérios de proximidade geográfica. Também neste âmbito, para garantir a avaliação integrada do sistema de promoção e proteção, estabelece-se que o Governo apresentará todos os anos à Assembleia da República um relatório que inclui a avaliação de todas as medidas de promoção e proteção, além das propostas e recomendações que se afigurem necessárias;