Nesta data apenas é possível o requerimento para Voto Antecipado em Mobilidade
A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/