Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.