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Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

 
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Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
por Administrador Utilizador - terça-feira, 21 abril 2020, 12:30
 

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Caros parceiros

 Informamos que estão abertas as candidaturas às entidades promotoras para a apresentação de projetos para o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», que promove práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.


Objetivos

- Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;

- Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;

- Recuperação de caminhos de pé-posto;

- Limpeza e manutenção de parques de lazer;

- Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;

- Vigilância fixa nos postos de vigia;

- Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;

- Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;

- Apoio logístico aos centros de prevenção e deteção de incêndios florestais;

- Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;

- Atividades de reflorestação;

- Atividades de controlo de espécies invasoras;

- Outras atividades integradas nas áreas de intervenção do programa.

 

Destinatários/as

- Residentes em Portugal com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive;

- Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.

 

Entidades

- Constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

- Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

- Câmaras municipais;

- Juntas de freguesia;

- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do IPDJ.

 

Candidaturas

As candidaturas decorrem, anualmente, entre abril e novembro.

- As entidades promotoras podem submeter candidaturas na Plataforma com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;

- Os projetos têm duração mínima de 15 dias;

- As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. O horário diário das atividades decorre entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses;

- As atividades podem decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;

- As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na Plataforma;

- A participação de cada voluntário/a tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto;

- O valor de ressarcimento transferido para as entidades pelo IPDJ, tem de ser pago pelas mesmas aos/às voluntários/as que desenvolverem as atividades.

 

Competência das entidades promotoras

- Divulgar as atividades;

- Selecionar os/as voluntários/as;

- Ministrar a formação específica aos/as voluntários/as;

- Coordenar as tarefas dos/as voluntários/as e assiduidade;

- Ressarcir os/as voluntários/as das suas despesas;

- Apresentar o relatório final até 20 dias úteis após termino da atividade;

- Apresentar as atividades num evento público promovido pelo IPDJ.

 

Projetos ativos disponíveis aqui.


Requisitos

- Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais;

- Número mínimo de voluntários/as considerado necessário para a realização de atividades, nos termos da planificação que é apresentada pela entidade candidata;

- Condições de articulação e entendimento entre as várias entidades relacionadas com a execução do projeto a nível local;

- Meios técnicos e logísticos necessários para a execução de cada projeto, nomeadamente, meios que permitam o cumprimento da alínea c) do artigo 15.º do regulamento.

- No início das atividades, as entidades promotoras devem informar todas as autoridades locais, nomeadamente os Serviços da Proteção Civil, da localização dos voluntários/as. Se, no decurso das atividades, existirem alterações na localização, também devem ser comunicadas.

 

Para mais informações deste Programa, consulta AQUI o novo Portal do IPDJ.

 

No caso de alguma dúvida e/ou esclarecimento contacte a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT) através dos seguintes contactos:

Coordenação:

Ana Cristina Garcia | ana.garcia@ipdj.pt

 

Equipa Técnica:

Setúbal – Paula Pacheco | paula.pacheco@ipdj.pt

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

Isabel Bento

Técnica Superior

Instituto Português do Desporto e Juventude

Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Serviço de Setúbal

Largo José Afonso

2900-429 Setúbal

Tel: +351 265 521 200 I Fax. +351 521 229

Email: isabel.bento@ipdj.pt

www.ipdj.gov.pt

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