
Apresentamos um resumo das principais alterações nos montantes das prestações sociais em Portugal para 2026, com base nas normas já publicadas e nas atualizações oficiais:
Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
O IAS, que serve de referência para muitos apoios e prestações sociais (como desemprego, abono de família, RSI, bolsas de estudo, complementos, etc.), foi atualizado para €537,13 em 2026 (com efeitos desde 1 de janeiro de 2026). Este valor representa um aumento de cerca de 2,80% face aos €522,50 de 2025.
Como consequência, muitos montantes das prestações sociais são ajustados automaticamente porque dependem diretamente do IAS.
2. Subsídio de Desemprego
Com a atualização do IAS:
- Montante mínimo do subsídio de desemprego aumenta para cerca de €617,52 / €617,70 (equivalente a 1,15×IAS).
· Montante máximo do subsídio de desemprego sobe para cerca de €1 342,80 / €1 343 (equivalente a 2,5×IAS).
·3. Pensões (Segurança Social)
As pensões são atualizadas em função do IAS e de outros critérios:
- Maioria das pensões terá um aumento de 2,8% em 2026.
- Pensões de valor intermédio têm atualizações menores (ex.: cerca de 2,27% ou 2,02%, consoante o escalão de rendimento).
- Algumas pensões mais altas podem ter atualização limitada ou congelada acima de determinados montantes.
4. Complemento Solidário para Idosos
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) também é atualizado:
- O valor de referência anual passa para cerca de €8 040, um aumento em termos percentuais maior que o IAS (aproximadamente +6,24%).
5. Outras prestações sociais relacionadas ao IAS
Várias prestações cujo cálculo depende do IAS serão automaticamente ajustadas em 2026 devido ao novo valor de referência:
✔️ Subsídio
social de desemprego
✔️ Rendimento Social de Inserção (RSI)
✔️ Abono de família (determinadas componentes)
✔️ Subsídio por doença (parte relativa ao IAS)
✔️ Outras prestações sociais e apoios dependentes do
indexante
— todos terão montantes superiores aos de 2025, em linha com o aumento
do IAS.
Notas importantes
- Estas atualizações são automáticas por via das regras legais de indexação dos apoios ao IAS, ou resultado de portarias publicadas no Diário da República.
- Pode haver atualizações específicas por tipo de prestação ou condições pessoais (por exemplo, regras relativas à condição de recursos no RSI ou abono de família), pelo que os valores finais podem variar conforme o caso.
1. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e estabelece as normas para a sua fixação, cálculo e atualização, bem como das pensões e de outras prestações sociais no âmbito do sistema de segurança social. PGD Lisboa+1
- Publicada no Diário da República n.º 249/2006, Série I. PGD Lisboa
- É fundamental porque define o IAS – referência determinante para o cálculo e atualização de muitos apoios (ex.: desemprego, doença, abono de família, RSI, CSI). CGD
Onde consultar:
Diário da República ou portal legislativo (consta como “Lei n.º 53-B/2006, de
29 de dezembro”). PGD Lisboa
2. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026. CMS Law+1
- Publicada no Diário da República nº 250/2025 — Suplemento, Série I. Portal das Finanças
- Fixa o IAS de 2026 em €537,13 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com base nas regras previstas na Lei n.º 53-B/2006. CMS Law
Esta portaria é a norma que efetivamente estabelece o valor de referência usado no cálculo das prestações sociais em 2026. Portal das Finanças
3. Legislação base das prestações sociais
Além do regime geral do IAS, cada prestação tem o seu regime jurídico específico, que estabelece condições e regras de cálculo (por vezes também fazendo referência ao IAS):
Legislação relevante geral
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro – Regime de proteção social na eventualidade de desemprego (subsídio de desemprego). Assembleia da República
- Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro – Cria o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Assembleia da República
- Lei n.º 13/2003, de 21 de maio – Regula o Rendimento Social de Inserção (RSI). Assembleia da República
- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto – Regula o Abono de Família para crianças e jovens, entre outras prestações familiares. Assembleia da República
- Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Segurança Social, que define princípios gerais do sistema. Serviço Social
Observação: Estes diplomas determinam regras específicas de acesso, cálculo ou atualização de cada prestação (ex.: desemprego, abono de família, RSI, CSI). Em muitos casos, o IAS é invocado como base normativa ou referência de cálculo/limite. Assembleia da República
4. Orçamento do Estado e demais portarias
- O Orçamento do Estado para 2026 (Lei do Orçamento) pode prever aumentos ou medidas específicas para determinadas prestações sociais (ex.: valores de referência para CSI), mas esses efeitos são depois regulados em portarias ou diplomas complementares. CMS Law
- Também são publicadas portarias específicas (ultimamente todos os anos em dezembro/janeiro) para atualização dos mais diversos valores (ex.: pensões, subsídios e complementos). PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados
Resumo das normas principais
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Norma |
Conteúdo |
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Lei n.º 53-B/2006 |
Cria e regula o IAS e define regra geral para atualização de prestações sociais. PGD Lisboa |
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Portaria n.º 480-A/2025/1 |
Atualiza o IAS para 2026 (€537,13). Portal das Finanças |
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Decreto-Lei n.º 220/2006 |
Regime jurídico de subsídio de desemprego. Assembleia da República |
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Decreto-Lei n.º 232/2005 |
Cria o CSI. Assembleia da República |
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Lei n.º 13/2003 |
Regula o RSI. Assembleia da República |
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Decreto-Lei n.º 176/2003 |
Regula o abono de família. Assembleia da República |
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Lei n.º 4/2007 |
Lei de Bases da Segurança Social. Serviço Social |
Legislação principal que prevê e regula as atualizações dos montantes das prestações sociais em Portugal em 2026 (especialmente através do IAS, que é a base legal para muitos valores):
📌 1. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
👉 Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e estabelece as normas para a sua fixação, cálculo e atualização, bem como das pensões e de outras prestações sociais no âmbito do sistema de segurança social. PGD Lisboa+1
-
Publicada no Diário da República n.º 249/2006, Série I. PGD Lisboa
-
É fundamental porque define o IAS – referência determinante para o cálculo e atualização de muitos apoios (ex.: desemprego, doença, abono de família, RSI, CSI). CGD
Onde consultar:
📜 Diário da República ou portal legislativo (consta como “Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro”). PGD Lisboa
📌 2. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025
👉 Atualiza o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026. CMS Law+1
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Publicada no Diário da República nº 250/2025 — Suplemento, Série I. Portal das Finanças
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Fixa o IAS de 2026 em €537,13 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com base nas regras previstas na Lei n.º 53-B/2006. CMS Law
Esta portaria é a norma que efetivamente estabelece o valor de referência usado no cálculo das prestações sociais em 2026. Portal das Finanças
📌 3. Legislação base das prestações sociais
Além do regime geral do IAS, cada prestação tem o seu regime jurídico específico, que estabelece condições e regras de cálculo (por vezes também fazendo referência ao IAS):
Legislação relevante geral
-
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro – Regime de proteção social na eventualidade de desemprego (subsídio de desemprego). Assembleia da República
-
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro – Cria o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Assembleia da República
-
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio – Regula o Rendimento Social de Inserção (RSI). Assembleia da República
-
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto – Regula o Abono de Família para crianças e jovens, entre outras prestações familiares. Assembleia da República
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Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Segurança Social, que define princípios gerais do sistema. Serviço Social
✳️ Observação: Estes diplomas determinam regras específicas de acesso, cálculo ou atualização de cada prestação (ex.: desemprego, abono de família, RSI, CSI). Em muitos casos, o IAS é invocado como base normativa ou referência de cálculo/limite. Assembleia da República
📌 4. Orçamento do Estado e demais portarias
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O Orçamento do Estado para 2026 (Lei do Orçamento) pode prever aumentos ou medidas específicas para determinadas prestações sociais (ex.: valores de referência para CSI), mas esses efeitos são depois regulados em portarias ou diplomas complementares. CMS Law
-
Também são publicadas portarias específicas (ultimamente todos os anos em dezembro/janeiro) para atualização dos mais diversos valores (ex.: pensões, subsídios e complementos). PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados
📌 Resumo das normas principais
| Norma | Conteúdo |
|---|---|
| Lei n.º 53-B/2006 | Cria e regula o IAS e define regra geral para atualização de prestações sociais. PGD Lisboa |
| Portaria n.º 480-A/2025/1 | Atualiza o IAS para 2026 (€537,13). Portal das Finanças |
| Decreto-Lei n.º 220/2006 | Regime jurídico de subsídio de desemprego. Assembleia da República |
| Decreto-Lei n.º 232/2005 | Cria o CSI. Assembleia da República |
| Lei n.º 13/2003 | Regula o RSI. Assembleia da República |
| Decreto-Lei n.º 176/2003 | Regula o abono de família. Assembleia da República |
| Lei n.º 4/2007 | Lei de Bases da Segurança Social. Serviço Social |
links diretos (ou referências oficiais) para os principais diplomas legais que regem a atualização dos montantes das prestações sociais em Portugal em 2026 — com ênfase na legislação que determina o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e outras normas relevantes do sistema de Segurança Social:
📌 1. IAS – Indexante dos Apoios Sociais (base de cálculo das prestações sociais)
🔗 Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais no sistema de segurança social.
👉 Texto oficial completo (Diário da República): Lei n.º 53-B/2006 — Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Diários da República - Versão do cidadão
📌 2. Portaria que fixa o valor do IAS para 2026
🔗 Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I) — Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2026 (fixando o valor em €537,13). Diários da República - Versão do cidadão
📌 Esta portaria tem base legal na Lei n.º 53-B/2006, que define como deve ser calculado e atualizado o IAS. Diários da República - Versão do cidadão
📌 3. Portarias complementares às prestações sociais (actualizações 2026)
No mesmo Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I (30/12/2025) foram publicadas mais portarias que atualizam valores de prestações sociais: Tribunal da Relação de Coimbra
🔹 Portaria n.º 480-B/2025/1 — Atualização anual das pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social. Diário da República
🔹 Portaria n.º 480-C/2025/1 — Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho. Diários da República - Versão do cidadão
🔹 Portaria n.º 480-D/2025/1 — Atualiza o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e respectivos montantes em atribuição. Lexlink
Estas portarias contêm os montantes atualizados de prestações como pensões, CSI, entre outros, com base no novo valor do IAS. Tribunal da Relação de Coimbra
📌 4. Outras normas relevantes (regimes jurídicos das principais prestações)
Embora não sejam diplomas de actualização anual, estes são os textos legais que regulam de base as prestações sociais — e são as normas às quais as portarias de actualização (como as de 30/12/2025) se reportam:
Segurança Social
-
Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Cria o IAS e define regras de actualização das pensões e outras prestações sociais. PGD Lisboa
-
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro — Regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego (base legal do subsídio de desemprego). Diário da República
-
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio — Cria o rendimento social de inserção (RSI). PGD Lisboa
-
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto — Regula o abono de família para crianças e jovens (entre outros apoios familiares). apoiosocial.exercito.pt
📌 5. Onde consultar os diplomas no Diário da República
Estes diplomas estão disponíveis no Portal do Diário da República Electrónico (DRE) ou nos portais oficiais de legislação como o Portal da Legislação (PGL). Aqui tens o acesso direto a um dos diplomas principais:
🔗 Lei n.º 53-B/2006 no DRE (texto consolidado): Consulta o artigo completo no Diário da República. Diários da República - Versão do cidadão
🔗 Portaria n.º 480-A/2025/1 (texto oficial PDF): Publicada no Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 30/12/2025. Portal das Finanças