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Portaria n.º 324/2025/1 de 3 de outubro - SAD+Saúde

 
Fotografia de Rui Coelho
Portaria n.º 324/2025/1 de 3 de outubro - SAD+Saúde
por Rui Coelho - segunda-feira, 27 outubro 2025, 15:30
 



"(...) O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial.

A Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência, incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas e ou instrumentais da vida diária.

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas.

Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental, mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos territórios.

Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares e de articulação interinstitucional entre as áreas da saúde e da segurança social, bem como do acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos-piloto.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa.(...)"