Portaria n.º 322-B/2024/1
de 10 de dezembro
O Plano de Emergência e Transformação na Saúde (PETS) visa a implementação de medidas urgentes e prioritárias que garantam o acesso a cuidados de saúde ajustados às necessidades da população, rentabilizando e maximizando a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e um funcionamento em rede.
No Eixo 3 do PETS está previsto que devem ser desenvolvidas medidas que permitam uma diminuição significativa dos internamentos sociais em hospitais com apoio específico para médicos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI). No entanto, mais que reduzir os internamentos sociais é preciso criar condições para que os utentes destas estruturas obtenham a resposta necessária sem necessidade de recorrer aos serviços de urgência dos hospitais.
Com o propósito de criar condições para que os utentes das ERPI e dos lares residenciais (LR) possam ter o mesmo nível de cuidados, no que diz respeito as consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica sem necessidade de recorrer à triagem dos serviços de urgência hospitalar, é necessário garantir acesso por parte dos profissionais de saúde a um conjunto de serviços que, genericamente, atualmente apenas estão disponíveis num contexto de serviço de urgência. Pretende-se com a atual alteração legislativa garantir que os utentes, através de prescrição médica, possam aceder à rede de convencionados no que diz respeito aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica evitando desta forma a deslocação aos hospitais ou a outras respostas do Serviço Nacional de Saúde.
Esta portaria consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS), para as especificidades das ERPI e dos LR que se designa por Regime PP-SNS para ERPI e LR.
Foi ouvida a Entidade Reguladora da Saúde, tendo-se pronunciado pela não sujeição das ERPI e dos lares residenciais à regulação por aquela instituição.(...)
Consulte : https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/322-b-2024-899757460