Nas últimas décadas, as preocupações de combater o fenómeno da situação Sem-Abrigo têm sido crescentes, o que levou à implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023.
A ENIPSSA 2017-2023, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, visava consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de Sem-Abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por
ausência de alternativas.
Esta Estratégia foi alterada em 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, nomeadamente no modelo de governação, visando um acompanhamento de maior proximidade, através da criação da figura de gestor executivo que assegura a gestão e a coordenação da Estratégia, coordena o Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), assegura a articulação entre os diversos órgãos e estruturas da ENIPSSA e promove o acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de Sem-Abrigo.
Decorrido o período de vigência da ENIPSSA 2017-2023 e tratando-se de um tema prioritário em matéria de direitos humanos e no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a aprovação do presente diploma revela-se urgente e inadiável, impondo-se a necessidade de garantir a sua continuidade num novo ciclo programático, sem interrupções, reforçando as políticas públicas na prevenção e combate ao fenómeno das pessoas que se encontram em situação de risco ou que vivenciam a condição de Sem-Abrigo.
Na senda de um enquadramento internacional e mais especificamente no que diz respeito à Agenda 2030, a ENIPSSA, pela sua natureza, contribui, através dos seus objetivos estratégicos, direta ou indiretamente, para 10 dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Consulte : Publicação-ENIPSA