A medida de apoio descanso do cuidador é fundamental para diminuir os níveis de sobrecarga e promover a saúde física e mental dos cuidadores. Para descanso do cuidador informal, a pessoa cuidada pode, periódica e transitoriamente, ser:
- Referenciada e integrada na Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo a saúde mental
- Encaminhada e acolhida em respostas sociais de natureza residencial ou em famílias de acolhimento de pessoas idosas ou adultas com deficiência
- Beneficiar do Serviço de Apoio Domiciliário
A publicação da Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, vem possibilitar a redução dos encargos suportados pelo cidadão no acesso a estas respostas, aumentando a comparticipação da segurança social.
Espera-se com esta medida cuidar de quem cuida, promover a efetiva proteção dos direitos dos cuidadores informais e da sua valorização, valorizar o seu legítimo e insubstituível papel, reconhecer o seu contributo para a manutenção da pessoa cuidada no seu contexto habitual de vida e para a sustentabilidade do sistema social e de saúde.