A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.
Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, através da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), tendo sido definidas as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Com a publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, procedeu-se à alteração do regulamento do PROCOOP, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e publicado em anexo à mesma, com o intuito de garantir simplificar e agilizar os procedimentos relativos à seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos.
Nos termos do artigo 6.º do anexo à referida Portaria n.º 143/2021, foi aprovado o 1.º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, para 2021, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 11336-A/2021, de 16 de novembro, publicado em Diário da República (2ª série), de 17 de novembro de 2021. O referido Aviso destinou-se a todas as entidades do setor social e solidário, com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:
- Creche
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);Centro de Dia;
- Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
- Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI)
- Lar Residencial.
Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podiam candidatar-se à:
- Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
- Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.
Salienta-se ainda que, sem prejuízo da dotação orçamental definida para o presente aviso e consequente desagregação, por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas das respostas sociais, da tipologia das candidaturas e, ainda, das respostas sociais elegíveis, por despacho da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do ISS, l.P., nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, podia a referida dotação, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafectação de saldos virem a ser alteradas, podendo assim a dotação orçamental global estabelecida vir a ser alterada.
Neste contexto, por despacho da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 19 de agosto de 2022, foi alterada a dotação orçamental da dotação definida para o presente aviso, conforme quadro seguinte:
Dotação | Resposta Social | Dotação inicial | Dotação alterada | Última candidatura dentro da dotação |
1.1.1 | Creche | 200.000€ | 250.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
1.1.2 | Estrutura Residencial para Pessoas Idosas | 200.000€ | 175.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
1.1.3 | Centro de Dia | 100.000€ | 53.500€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
1.1.4 | Centro De Atividades e Capacitação para a Inclusão / Lar Residencial | 100.000€ | 121.500€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
TOTAL | 600.000€ | 600.000€ | ||
1.2.1 | Creche | 500.000€ | 3.700.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
1.2.2 | Estrutura Residencial para Pessoas Idosas | 200.000€ | 200.000€ | 21,2383480447303 |
1.2.3 | Centro de Dia | 100.000€ | 100.000€ | -0,636735615166884 |
1.2.4 | Serviço de Apoio Domiciliário | 800.000€ | 800.000€ | 47,2250092921012 |
1.2.5 | Serviço de Apoio Domiciliário (Ter. baixa densidade) | 450.000€ | 450.000€ | 21,1903336018986 |
1.2.6 | Centro De Atividades e Capacitação para a Inclusão / Lar Residencial | 400.000€ | 1.200.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
TOTAL | 2.450.000€ | 6.450.000€ | ||
1.3.1 | Creche | 800.000€ | 2.150.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
1.3.2 | Estrutura Residencial para Pessoas Idosas | 1.000.000€ | 1.000.000€ | 30,8934868573055 |
.3.3 | Centro de Dia | 300.000€ | 300.000€ | 35,4514014191007 |
1.3.4 | Serviço de Apoio Domiciliário | 900.000€ | 900.000€ | 32,3131201656775 |
1.3.5 | Serviço de Apoio Domiciliário (Ter. baixa densidade) | 350.000€ | 350.000€ | 52,1014044827972 |
1.3.6 | Centro De Atividades e Capacitação para a Inclusão / Lar Residencial | 100.000€ | 810.000€ | Todas as candidaturas que preenchiam as condições de admissão foram incluídas na dotação |
TOTAL | 3.450.000€ | 5.510.000€ | ||
TOTAL GERAL | 6.500.000€ | 12.560.000€ |
Em conformidade com o Art.º 14, as candidaturas admitidas foram hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos na Portaria n.º 143/2021 e dos ponderadores definidos em Aviso de abertura de candidaturas.
O enquadramento das candidaturas na dotação orçamental foi determinado em função da pontuação final obtida. No quadro supra, constam igualmente as pontuações da última candidatura enquadrada em cada uma das dotações previstas.
Fonte;
Nos termos do n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 143/2021, é publicitada a lista das candidaturas submetidas no âmbito do PROCOOP-1º Aviso/2021 e a respetiva conclusão