Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual
A presente portaria estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual, destinado a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo diretamente causado pelo agravamento do custo de vida, visando a aquisição de bens de primeira necessidade na área da alimentação.
O subsídio tem o valor mensal de 30 euros pelo número de elementos que compõem o agregado familiar apoiado pelo PO APMC.
O subsídio é de atribuição mensal, até ao máximo de 2 meses.
A análise e decisão sobre a concessão do subsídio eventual são operadas automaticamente.
O subsídio é pago diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal.
Fonte: DRE