Informamos, para vosso conhecimento, que no âmbito do Aviso do PRR, mencionado em epígrafe e que podem aceder
em https://recuperarportugal.gov.pt/candidatura/10168/ , podem ser submetidas candidaturas para:
a. Creche, resposta social regulada pela Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro
b. Residência de Autonomização e Inclusão, resposta social regulada pela Portaria nº 77/2022, de 03 de fevereiro (Tipologia identificada na CID como Residência Autónoma);
No caso da resposta Creche, as candidaturas cuja criação de lugares resulte da reconversão de outras respostas sociais, designadamente pré-escolar ou outros espaços passíveis de adaptação, apenas são elegíveis os espaços que não se encontrem em funcionamento.
O presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis nas seguintes tipologias:
a) Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
b) Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
c) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamento sociais.
O período para apresentação das candidaturas tem início a 7 de novembro de 2022 e encerra em 30 de dezembro de 2022.