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Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração - aviso nº102/FAMI/2022

 
Fotografia de Odília Pedro
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração - aviso nº102/FAMI/2022
por Odília Pedro - terça-feira, 14 junho 2022, 17:29
 

A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração,abre aviso nº102/FAMI/2022, no âmbito do OE1–Asilo, ON1 Acolhimento/Asilo no montante de 11 Milhões de euros
Encontra-se aberto aviso, efetuado nos termos do artigo 1.º e seguintes da portaria 407/2015, de 24 de novembro, no âmbito do Objetivo Específico OE 1 – Asilo e do Objetivo Nacional 1 – Acolhimento/Asilo, do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), previstos na legislação comunitária e nacional aplicável e em vigor, e nos respetivos documentos programáticos aprovados, disponíveis para consulta em http://www.sg.mai.gov.pt.
O período para a apresentação de candidaturas a que respeita o aviso inicia-se no dia da publicação, 01/06/2022 e decorre até às 23:00 do dia 30-06-2022.
As candidaturas são apresentadas, através da submissão de formulário eletrónico, na plataforma SIGFC, Sistema de Informação e Gestão dos Fundos Comunitários 2014-2020, disponibilizada em https://www.sigfc.sg.mai.gov.pt.
As tipologias de ações elegíveis são as seguintes:
  • Manutenção e adaptação de infraestruturas/instalações de acolhimento incluindo o respetivo funcionamento;
  • Provisão de necessidades básicas (alimentação e higiene pessoal);
  • Alojamento em hotéis, pensões, instalações municipais (escolas, ginásios, etc.), aluguer de fogos habitacionais e custos associados;
  • Apetrechamento e funcionamento dos centros de acolhimento temporário e equiparados;
  • Desenvolvimento de programas de orientação cultural, acesso à educação e apoio transversal;
  • Prestação de serviços de apoio à tradução/ interpretação;
  • Prestação de serviços de saúde, cuidados médicos e psicológicos;
  • Prestação de serviços de formação linguística de cidadania e de acesso ao mercado de trabalho;
  • Prestação de apoio logístico, administrativo e jurídico;
  • Produção de ferramentas/ suportes de informação/ comunicação;
  • Identificação precoce e encaminhamento de vítimas de tráfico humano para serviços de apoio compatível com suas necessidades;
  • Prestação de serviços de localização familiar e apoio especial processual e de acolhimento especialmente para MENA;
  • Apoio a pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.
 
As despesas elegíveis a afetar aos projetos a candidatar são:
  • Despesas com recursos humanos afetos diretamente ao projeto;
  • Despesas com o melhoramento/reforço das estruturas e equipamentos de acolhimento;
  • Despesas com serviços de manutenção e apoio (por exemplo, eletricidade, aluguer, aquecimento, limpeza, segurança) das instalações;
  • Despesas com a aquisição de material para o funcionamento dos centros de acolhimento temporário/módulos pré-fabricados, incluindo camas e consumíveis relacionados (por exemplo, colchões, camas dobráveis, sacos de dormir, etc.)
  • Despesas com alojamento (incluindo, hotéis, pensões, aluguer de fogos habitacionais, etc.);
  • Despesas com serviços de transporte;
  • Despesas com apoio pecuniário;
  • Despesas com alimentação; produtos de higiene pessoal, farmacêuticos, testes COVID:
  • Despesas com ações de formação linguística (português);
  • Despesas com ações de educação-formação no âmbito da apropriação de valores, face aos códigos utilizados no âmbito da sociedade portuguesa e da União Europeia;
  • Despesas com as ações preparatórias/ sensibilização de acesso e integração no mercado de trabalho;
  • Despesas com o apoio material, administrativo, logístico, jurídico e cuidados médicos e psicológicos;
  • Despesas com a aquisição e material escolar, didático e lúdico para menores
  • Despesas com tradução e interpretação;
  • Despesas com a aquisição de serviços para elaboração brochuras e outro material informativo;
  • Despesas com serviços de localização familiar e apoio especial processual e de acolhimento especialmente para CJENA
  • Despesas com equipas multidisciplinares e multilingues que visem o aconselhamento e assistência em domínios como o alojamento, meios de subsistência, aconselhamento administrativo, cuidados de saúde, apoio psicológico e social, assistência a crianças e reunificação familiar em estreita articulação com as diversas estruturas locais públicas e privada
  • Despesas com a aquisição de material específico para pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, incluindo o fornecimento de ajuda material especializada (por exemplo, ajudas de mobilidade e itens necessários para a sua saúde e atendimento psicológico);
  • Outras despesas com receção, acolhimento e integração do requerente ou beneficiário de proteção internacional ou proteção temporária.
 
Os pedidos de informação devem ser dirigidos para o endereço: gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.pt, ou ainda ser obtidos através do número 21 358 37 32.
Tendo em vistos esclarecer eventuais dúvidas sobre este aviso, a SGMAI irá efetuar uma sessão de esclarecimentos no dia 06/06/2022, pelas 14horas e 30 minutos através de plataforma digital, cujo link será oportunamente disponibilizado.
 
Fonte: SGMAI