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Pedido de Proteção Temporária
O Estado português aplicou o regime de proteção temporária a cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam voltar ao seu país devido à situação de guerra. O regime abrange, igualmente, cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam voltar ao país pelo mesmo motivo.
Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos provindos do conflito com a atribuição de um Título de Proteção Temporária, que inclui:
- Título de Residência
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A proteção tem a duração inicial de um ano, que pode ser alargada por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impeçam o regresso das pessoas ao seu país.
Mais informações em:- https://PortugalforUkraine.gov.pt
- https://www.sef.pt
- https://justica.gov.pt
- https://eportugal.gov.pt
- https://www.acm.gov.pt
Para esclarecimentos adicionais contactar: SEFforUkraine@sef.pt