Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou as medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração.
O diploma prevê a simplificação do procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação; a aplicação do estatuto de estudante em emergência, por razões humanitárias; o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada; a simplificação do procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas; e, finalmente, a criação de isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.
Foi ainda aprovada a resolução que alarga o regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.
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