Foi aprovado o decreto-lei que procede à terceira fase de implementação da PSI , definindo o acesso à medida para crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%.
Esta prestação passará, assim, a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida sendo reforçada a sua proteção social.
Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha, sendo majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.