O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.
A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.