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PO ISE anuncia abertura de candidaturas para Instrumentos de Apoio a vítimas de violência

 
Fotografia de Odília Pedro
PO ISE anuncia abertura de candidaturas para Instrumentos de Apoio a vítimas de violência
por Odília Pedro - terça-feira, 14 setembro 2021, 18:05
 

14/09/2021


Programa Operacional Inclusão Social e Emprego anunciou a abertura do Aviso n.º POISE-37-2021-15 para Instrumentos de Apoio a vítimas de violência doméstica, até 8 de outubro.

 Este concurso tem como objetivo proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica em situação de emergência, de forma a garantir as condições necessárias à sua segurança e bem-estar físico e psicológico.

 Pretende‐se garantir o acolhimento de vítimas de violência doméstica e de eventuais filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, nas situações avaliadas como sendo de alto risco para a revitimização, abrangendo o funcionamento da resposta de acolhimento de emergência, incluindo a equipa técnica nas suas valências de acolhimento e acompanhamento das vítimas.

 Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito do presente concurso, nos termos da alínea c) do artigo 167.º do Regulamento Específico, as entidades públicas ou privadas, que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, nos termos do n.º 1, do art.º 53.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, que disponham de estruturas de atendimento ou que demonstrem trabalhar em parceria com entidades que disponham de estruturas de atendimento, e que disponibilizem respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica.

 A dotação financeira indicativa afeta ao presente concurso é de 2.510.000€ (dois milhões e quinhentos e dez mil euros), para uma meta de realização de 206 vagas de emergência. A comparticipação pública da despesa elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e  pela  Contribuição  Pública  Nacional  (15%).

 O período para apresentação das candidaturas decorre das 09:00h do dia útil seguinte ao da publicação do aviso até às 18:00h do trigésimo dia útil seguinte.

Fonte: AD&C