O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia e de manutenção dos postos de trabalho. Nesse sentido, tem vindo a ser prolongado e progressivamente adaptado às concretas necessidades das empresas.
Assim, durante os meses de maio e junho de 2021, as empresas cuja atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%.
Para os restantes setores de atividade, caso se verifique quebra de faturação igual ou superior a 75% no mês de junho, a redução do período normal de trabalho até 100% passa a estar limitada a até 75% dos trabalhadores da empresa. Em alternativa, essa redução poderá ir até 75% quando abranja a totalidade dos trabalhadores.