Decorre pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso e destina-se unicamente às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
Despacho n.º 1518/2021 - Diário da República n.º 26/2021, Série II de 2021-02-08 156692072