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ESTADO DE EMERGÊNCIA até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021

 
Fotografia de Odília Pedro
ESTADO DE EMERGÊNCIA até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021
por Odília Pedro - sexta-feira, 29 janeiro 2021, 10:40
 


Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29155739190

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737377

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737378

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autorização da renovação do estado de emergência