Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, nos termos do Artigo 31.º-B, do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro:
- Direção de Serviços Região Norte
- Direção de Serviços Região Centro
- Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo
- Direção de Serviços Região Alentejo
- Direção de Serviços Região Algarve
NOTA: Estes dados serão atualizados, sempre que se justifique.