DECRETO-LEI N.º 6-A/2021 - DIÁRIO DA
REPÚBLICA N.º 9/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-01-14
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.