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Regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

 
Fotografia de Odília Pedro
Regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
por Odília Pedro - sexta-feira, 15 janeiro 2021, 11:20
 


DECRETO-LEI N.º 6-A/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 9/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-01-14

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.