O Programa Casa Acessível visa assegurar as condições mínimas de habitabilidade dos agregados familiares, residentes no concelho de Almada, que se encontram em situação socioeconómica vulnerável, e cujas habitações necessitam ser qualificadas com vista ao melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade.
É promovido pela Câmara Municipal de Almada, tendo como entidades parceiras a ANPAR - Associação Nacional de Pais e Amigos Rett e a Britamontes - Sociedade de Construções.
Destinatários
Abrange a população residente no concelho de Almada, com mobilidade reduzida, seja pessoa idosa, seja pessoa com deficiência, ou pessoa com um problema de saúde, medicamente comprovado como causador de limitações à mobilidade.
Podem candidatar-se pessoas isoladas e/ou agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável, e que um dos elementos possua mobilidade reduzida ou limitações à sua mobilidade.
A concessão deste apoio financeiro, por parte da Câmara Municipal de Almada, depende da verificação dos seguintes requisitos gerais:
- Residência e recenseamento no concelho de Almada;
- Ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação;
- Não possuir, o requerente ou qualquer elemento do agregado familiar, outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto de pedido de apoio;
- Que faça da habitação inscrita para o apoio a sua residência única, exclusiva e permanente;
- Situação de carência económica comprovada através da análise dos rendimentos do agregado familiar.
Na análise das candidaturas e atribuição do respetivo apoio financeiro, terão prioridade pessoas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Fase de candidaturas
De 4 de janeiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021.
Os interessados em candidatar-se, ao Programa Casa Acessível, devem ler as Condições de Acesso e preencher devidamente o Formulário de Candidatura (ver www.m-almada.pt/programacasaacessivel).
O mesmo deverá ser posteriormente remetido, juntamente com todos os documentos solicitados, para o e-mail Casacessivel@anpar.pt ou por correio (registado com aviso de receção) para ANPAR – Associação
Nacional de Pais e Amigos Rett, Rua António Aleixo, n.º 9 e 9A, 2845-361 Paivas, Amora, até ao dia 26 de fevereiro de 2021.
Obras abrangidas pelo Programa Casa Acessível
a) Obras de reparação e beneficiação que consistam em reparação de paredes, pavimentos, arranjos de portas e janelas e instalação ou melhoramento de instalações sanitárias, saneamento e eletricidade;
b) obras de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos com mobilidade reduzida, obras estas que se demonstrem necessárias à readaptação do espaço, no sentido de o adequar à habitabilidade da pessoa com mobilidade reduzida;
c) aplicação de produtos de apoio, que consiste em qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com mobilidade reduzida, especialmente produzido ou disponível, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional;
d) o disposto na alínea a), b) e c), aplica-se única e exclusivamente, em intervenções que se realizem para correção ou eliminação de barreiras físicas no interior das habitações.
Mais informações
www.m-almada.pt/programacasaacessivel
www.anpar.pt
(Editado por Rui Coelho em segunda-feira, 28 dezembro 2020, 14:56)