Candidaturas
O Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC, é um programa de apoio financeiro complementar à execução da 2ª Fase do PO APMC e rege-se pelas regras definidas no Despacho n.º 8701-B/2019, de 01 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.
O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do PO APMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.
O PAC é financiado nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.
A gestão do PAC é da competência do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), organismo intermédio da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar o Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.
O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração a celebrar entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos supracitados e nos quais o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução da operação objeto de candidatura ao apoio complementar ao PO APMC, nos termos e condições aprovados.
Os protocolos celebrados em data a acordar entre as partes, identificam, nomeadamente os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o montante da comparticipação financeira e respetivo modelo de financiamento e as obrigações das partes outorgantes.
A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras é previamente autorizada por Despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
Consulte : http://www.seg-social.pt/programa-de-apoio-complementar-a-execucao-do-poapmc-pac-2-fase-2019-2022