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Formulário de Candidatura ao Reforço de Comparticipação Financeira no âmbito do Programa PAC

 
Fotografia de Rui Coelho
Formulário de Candidatura ao Reforço de Comparticipação Financeira no âmbito do Programa PAC
por Rui Coelho - quinta-feira, 17 dezembro 2020, 16:55
 



Candidaturas

 O Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC, é um programa de apoio financeiro complementar à execução da 2ª Fase do PO APMC e rege-se pelas regras definidas no Despacho n.º 8701-B/2019, de 01 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do PO APMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

 O PAC é financiado nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.

 A gestão do PAC é da competência do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), organismo intermédio da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação.

 Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar o Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração a celebrar entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos supracitados e nos quais o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução da operação objeto de candidatura ao apoio complementar ao PO APMC, nos termos e condições aprovados.

 Os protocolos celebrados em data a acordar entre as partes, identificam, nomeadamente os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o montante da comparticipação financeira e respetivo modelo de financiamento e as obrigações das partes outorgantes.

 A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras é previamente autorizada por Despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Consulte : http://www.seg-social.pt/programa-de-apoio-complementar-a-execucao-do-poapmc-pac-2-fase-2019-2022