Desenvolvimento, pelo IEFP, I.P., de um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, e aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
LINK. https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medidaPlanoFormacaoCOVID19.do?action=overview