No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei
n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem,
trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, saiba quais são os
prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de
formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes
datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Consulte o Despacho.