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Requerimento de Apoios Excecionais

 
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Requerimento de Apoios Excecionais
por Administrador Utilizador - quarta-feira, 22 abril 2020, 16:56
 


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No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, saiba quais são os prazos de entrega dos próximos requerimentos.


​Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

​O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

    • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
    • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
    • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários


 O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

    • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
    • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
    • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Consulte o Despacho​.