
Damos conhecimento ;
Considerando que o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ), que
implementou em Portugal, a Recomendação do Conselho da União Europeia de 22 de abril de 2013
(2013/C 120/01), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro
alterado por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro;
Considerando ainda que o Governo entende ser necessário lançar um novo impulso nas políticas
de transição para a vida ativa, educação, ensino e formação profissional e emprego jovem, foi aprovada
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, que altera o modelo de
governação da Garantia Jovem e, bem assim, o PNI-GJ.