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Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

 
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Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP
by Rui Coelho - Tuesday, 18 March 2025, 8:08 AM
 

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP


A partir de 17 de março de 2025

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

O Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, na sua redação atual, determina no n.º 4 do seu artigo 3º que, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, pode ser isenta do procedimento de candidatura ao PROCOOP a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos.

 Nestes termos, através do Despacho de Sua Exa. A Senhora Ministra do MTSSS, foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP que contempla a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em conta:

 As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);

  1. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento comprovativo emitido pela Segurança Social, designadamente o parecer de prioridade social favorável, seja ou não parecer vinculativo;
  2. As respostas sociais financiadas no âmbito do PRR. A isenção aplicar-se-á de forma análoga aos avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP, numa percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social;
  3. A resposta social de Creche tendo em conta a necessidade urgente de aumentar os lugares abrangidos pela gratuitidade da rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.

 

Assim, a partir de 17 de março de 2025, na página da Segurança Social Direta (SSD), estará disponível a plataforma para submissão dos referidos pedidos, os quais devem ser efetuados assim que estiverem garantidas as condições de acesso.

 

Aceda ao documento Manual de Apoio PROCOOP 2025