Portaria n.º 9/2025/1
de 10 de janeiro
A saúde mental é uma componente fundamental do bem-estar dos indivíduos e as perturbações mentais são, de entre as doenças crónicas, a primeira causa de incapacidade em Portugal, justificando cerca de um terço dos anos de vida saudáveis perdidos.
O Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que cria a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM), introduziu um conjunto de inovações importantes relativamente à legislação anterior, tais como:
a) Consagração do princípio geral segundo o qual a organização e funcionamento dos serviços locais de saúde mental (SLSM) se devem orientar para a recuperação integral das pessoas com doença mental;
b) Configuração de um modelo estrutural no qual existem (i) órgãos consultivos de âmbito nacional, regional e local, (ii) estruturas de coordenação de âmbito nacional e regional e (iii) SLSM de saúde mental de nível local e regional;
c) Criação das coordenações regionais de saúde mental (CRSM);
d) Consagração do princípio geral de avaliação regular da execução das políticas e planos de saúde mental, com participação de entidades independentes;
e) Reconfiguração da organização dos serviços de saúde mental, baseada no princípio da setorização do território, com expansão das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM);
f) Qualificação das ECSM como o núcleo fundamental dos SLSM, os quais se devem organizar em centros de responsabilidade integrada (CRI).
As ECSM são equipas multidisciplinares que asseguram cuidados diferenciados de saúde mental a uma determinada população, numa área geodemográfica definida. Estas equipas, de natureza multiprofissional, são responsáveis pela articulação com os cuidados de saúde primários (CSP), com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com as unidades forenses, com outros parceiros e estruturas da sua zona de responsabilidade geográfica assistencial, de que são exemplo as câmaras municipais, as juntas de freguesia, as organizações da sociedade civil, as associações de doentes e de familiares.
As ECSM surgiram na sequência da evolução e investigação de vários modelos de intervenção em saúde mental, decorrentes dos processos de desinstitucionalização e de desenvolvimento comunitário. Estes modelos consideram fundamental o entendimento do contexto, da estrutura e do meio onde as pessoas vivem e adoecem, bem como dos fatores biopsicossociais que contribuem para a causa e manutenção da doença mental, com particular atenção às populações com maior risco e vulnerabilidade. Nesse sentido, as ECSM contribuem para promover a recuperação e integração familiar e social através da prestação de cuidados multidisciplinares de proximidade, em que a participação e envolvimento das pessoas, da e na comunidade, são particularmente valorizadas.
No contexto do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definida, como meta até final de 2025, a criação de 40 ECSM para adultos e para a infância e adolescência. Destas, 20 já estão em atividade e as restantes 20 encontram-se em processo de implementação.
Para além das ECSM atribuídas no PRR, os SLSM estão a proceder à setorização do território a seu cargo, em conjunto com as CRSM, devendo cada setor ficar sob responsabilidade assistencial de uma ECSM.
Assim, para contribuir para o processo de setorização dos SLSM e melhorar as condições de funcionamento e a diferenciação das ECSM, de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Saúde Mental, importa agora definir o regulamento para atribuição de apoios financeiros, incluindo os procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar.
Consulte : https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/9-2025-902897869