Despacho n.º 1654/2024
Tendo por base as recomendações vertidas na Recomendação do Conselho da União Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, constitui um desafio estratégico e um marco determinante na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, na quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e na promoção da igualdade de oportunidades, ao estabelecer um conjunto de medidas para garantir o acesso efetivo a um conjunto de serviços essenciais de acolhimento na primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde e alimentação, habitação, emprego e qualificações, proteção e ação social e igualdade.
Levando em linha de conta a quantidade, diversidade e intersetorialidade daquelas medidas, a citada resolução criou um conselho consultivo intersectorial (CCI) com competência para a emissão de pareceres e recomendações sobre questões estratégicas relativas à implementação e desenvolvimento do PAGPI 2022-2030, bem como para a promoção de iniciativas de auscultação junto de famílias e de crianças e jovens.
Neste contexto, importa agora proceder à definição da composição, da organização e do funcionamento do CCI...
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