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PROCOOP Pedidos entre 6 e 26 de outubro de 2023 à Demonstração de Interesse (DI) 1/DI/2023

 
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PROCOOP Pedidos entre 6 e 26 de outubro de 2023 à Demonstração de Interesse (DI) 1/DI/2023
by Rui Coelho - Tuesday, 10 October 2023, 9:42 AM
 


Caras(os) Parceiras(os)

 Informa-se que decorre entre 6 e 26 de outubro de 2023 a Demonstração de Interesse (DI) 1/DI/2023 - Celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais típicas não abrangidas no Aviso n.º 1/2023 e respostas atípicas consideradas prioritárias.

 Através do Despacho nº 9132/2023, publicado a 6 de setembro, a Secretária de Estado da Inclusão, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1.º aviso de abertura de candidaturas de 2023 ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).

 De acordo com o n.º 4 da Norma III do referido aviso, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais típicas não abrangidas no Aviso n.º 1/2023 e respostas atípicas consideradas prioritárias.

 Os pedidos de Demonstração de Interesse 2023, são destinados a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos, revisão de acordos existentes e/ou aumento do custo utente contratualizado, para as seguintes respostas sociais:

 1.Respostas Típicas:

1.1. Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) nas modalidades Preservação Familiar, Reunificação Familiar e/ou Ponto de Encontro Familiar, não podendo abranger mais de 100 famílias, até ao limite de 80% da capacidade instalada;

1.2. Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD) nas modalidades Atendimento e Acompanhamento e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação, sem capacidade máxima definida, até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;

1.3. Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de 5 lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada.

 

2.Respostas Atípicas:

2.1. Casa de Abrigo, com capacidade máxima definida de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada;

2.2. Comunidade de Inserção, na modalidade sem alojamento, com capacidade máxima de 100 utentes, e na modalidade com alojamento com a capacidade máxima de 30 utentes, até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada;

2.3. Intervenção precoce, com a capacidade máxima de 80 utentes até ao limite de 100% dos utentes, face à capacidade instalada.


 Os pedidos de Demonstração de Interesse (DI) abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

 Os pedidos são efetuado através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta.

 No que se refere às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social (vinculativo ou não vinculativo) tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, isentas de procedimento de candidatura ao PROCOOP, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, a saber:

•            Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

•            Centro de Dia;

•            Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

•            Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);

•            Lar Residencial;

•            Creche;

E no que se refere à resposta social de Creche, isenta de procedimento de candidatura ao PROCOOP, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, os pedidos de celebração/revisão de acordo de cooperação deverão seguir o procedimento instituído até à data, ou seja, deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, IP.

A partir de 2 de novembro de 2023 serão disponibilizados os formulários eletrónicos, na página da Segurança Social Direta. 

Para a obtenção de informações, bem como da legislação relativa ao PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social>PROCOOP”.


Esquipa da Rede Social 

Centro Distrital de Setúbal