Pago a partir do dia 30 de maio
No dia 30 de maio, começa a ser efetuado o pagamento
mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao
pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira
habitação.
No âmbito do
Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de
apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:
- Da
renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira
habitação;
- Da
prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de
habitação própria e permanente.
O subsídio de
renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade
Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.
Em resumo:
- Valor do apoio: Valor indicado pelo
IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
- Duração do apoio:
Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem
vigência até 31 dezembro de 2028.
- Periodicidade do pagamento:
- Mensal:
se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
- Semestral:
se valor de apoio mensal for inferior €20.
- Meio de pagamento do apoio: O
apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.
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