| Pago a partir do dia 30 de maio No dia 30 de maio, começa a ser efetuado o pagamento
  mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao
  pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira
  habitação. No âmbito do
  Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de
  apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento: 
   Da
       renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira
       habitação;Da
       prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de
       habitação própria e permanente.  O subsídio de
  renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade
  Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social. Em resumo: 
   Valor do apoio: Valor indicado pelo
       IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.Duração do apoio:
       Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem
       vigência até 31 dezembro de 2028.Periodicidade do pagamento:
    Mensal:
        se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;Semestral:
        se valor de apoio mensal for inferior €20.Meio de pagamento do apoio: O
       apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios. |