Publicação da Portaria 304/2022, de 22 dezembro e publicação da Portaria 305/2022, de 22 dezembro, que regulamenta o alargamento da medida às creches da rede privada lucrativa.
Foi publicado hoje, dia 22 de dezembro, em Diário da República a portaria 304/2022 e a portaria 305/22 relativas à medida das creches gratuitas.
A Portaria 304/2022, de 22 dezembro, procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho. A portaria referida vem clarificar alguns serviços e atividades abrangidas pela gratuitidade, como é o caso da alimentação com dieta especial mediante prescrição médica, e serviços excluídos da gratuitidade, de que é exemplo os serviços de transporte, de natureza facultativa. Adicionalmente, clarifica-se que o anexo referido no artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com os critérios de admissão e priorização, é parte integrante do referido diploma.
A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro que regulamenta o alargamento da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa foi publicada também esta quinta-feira, em Diário da República.
O diploma procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), não abrangidas por acordos de cooperação.
Com este diploma consubstancia-se uma nova fase da medida da gratuitidade da frequência de creche, que traduz um significativo investimento nas atuais e futuras gerações e que promove uma cobertura mais ampla de apoio às famílias, integrando mecanismos de diferenciação positiva.