Divulgamos publicação em DRE:
Portaria n.º 77/2022
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão
Âmbito
1 — As disposições constantes da presente portaria aplicam -se a RAI:
a) A implementar em edifícios a construir de raiz ou em edifícios já existentes a adaptar para o efeito;
b) Com processo em curso, de licenciamento da construção ou de autorização de funcionamento ou de acordo de cooperação a celebrar com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), à data da entrada em vigor do presente diploma;
c) Com licença de funcionamento, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 33/2014, de 4 de março, comunicação prévia ao abrigo do Decreto -Lei n.º 126 -A/2021, de 31 de dezembro, ou, quando aplicável, acordo de cooperação celebrado com o ISS, I. P.