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Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019

 
Fotografia de Rui Coelho
Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019
por Rui Coelho - terça-feira, 30 junho 2020, 09:07
 

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O Governo apresentou, dia 26 de junho, quatro instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. 

Estes instrumentos são o resultado do trabalho multissetorial que o Governo tem desenvolvido nesta área, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica:

– Manual de Atuação Funcional a adotar pelos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica. Este manual agiliza a atuação dos OPC (GNR, PSP e PJ,), descrevendo os procedimentos que se iniciam com a apresentação da denúncia e que visam a proteção e apoio à vítima, incluindo a preservação e aquisição urgente de prova, a contenção e definição da situação processual da pessoa agressora e a subsequente intervenção judiciária e social integrada.
Com participação de: MEP, MAI, MJ, Centro de Estudos Judiciários e Procuradoria Geral da República

– Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica. Este é um guia comum às várias entidades e serviços que intervêm junto de crianças e jovens, como a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, as forças de segurança, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, a segurança social, as equipas especializadas das escolas, os núcleos especializados da saúde e os centros educativos. Uniformiza pressupostos de atuação e descreve procedimentos de sinalização, intervenção e encaminhamento, garantindo a proteção de crianças e jovens vítimas de violência doméstica.
Com participação de: MEP, MAI, MJ, MEDU, MS, MTSSS, Procuradoria Geral da República

– Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica. Sendo o primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta área, o mesmo assenta na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na identificação de uma bolsa de formadores/as especializados/as. O plano garante, assim, que estes setores baseiam a sua atuação numa visão integrada, multidisciplinar e interdisciplinar dos conteúdos formativos, acautelando o grau de especialização necessário.
Com participação de: MEP, MAI, MJ, MEDU, MS, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior de Magistratura e Procuradoria Geral da República,

– Guia de Requisitos Mínimos para Programas e Projetos de Prevenção Primária da Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica. Este guia constitui um instrumento norteador da atuação integrada em matéria de prevenção primária, estabelecendo diretrizes teórico-metodológicas, pressupostos operacionais e requisitos mínimos relativos à elaboração, implementação e avaliação de programas e projetos de prevenção destinados a grupos de várias faixas etárias, mas incluindo um enfoque particular na prevenção junto de crianças e jovens, e na violência no namoro.
Com participação de: MEP, CIG, ONG e Especialistas em prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.

Os documentos podem ser consultados no Portal Violência Doméstica.