O Governo apresentou, dia 26 de junho, quatro instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica.
Estes instrumentos são o resultado do trabalho multissetorial que o Governo tem desenvolvido nesta área, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica:
– Manual de Atuação Funcional a adotar pelos Órgãos de
Polícia Criminal (OPC) nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por
maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica. Este manual agiliza a atuação dos
OPC (GNR, PSP e PJ,), descrevendo os procedimentos que se iniciam com a
apresentação da denúncia e que visam a proteção e apoio à vítima, incluindo a
preservação e aquisição urgente de prova, a contenção e definição da situação
processual da pessoa agressora e a subsequente intervenção judiciária e social
integrada.
Com participação de:
MEP, MAI, MJ, Centro de Estudos Judiciários e Procuradoria Geral da República
– Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens
Vítimas de Violência Doméstica. Este é um guia comum às várias
entidades e serviços que intervêm junto de crianças e jovens, como a Rede
Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, as forças de segurança, as
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, a segurança social, as
equipas especializadas das escolas, os núcleos especializados da saúde e os
centros educativos. Uniformiza pressupostos de atuação e descreve procedimentos
de sinalização, intervenção e encaminhamento, garantindo a proteção de crianças
e jovens vítimas de violência doméstica.
Com participação de:
MEP, MAI, MJ, MEDU, MS, MTSSS, Procuradoria Geral da República
–
Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência
Doméstica.
Sendo o primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta
área, o mesmo assenta na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos
e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na
identificação de uma bolsa de formadores/as especializados/as. O plano garante,
assim, que estes setores baseiam a sua atuação numa visão integrada,
multidisciplinar e interdisciplinar dos conteúdos formativos, acautelando o
grau de especialização necessário.
Com participação de:
MEP, MAI, MJ, MEDU, MS, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior de
Magistratura e Procuradoria Geral da República,
– Guia de Requisitos Mínimos para Programas e Projetos de
Prevenção Primária da Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica. Este guia constitui um instrumento
norteador da atuação integrada em matéria de prevenção primária, estabelecendo
diretrizes teórico-metodológicas, pressupostos operacionais e requisitos
mínimos relativos à elaboração, implementação e avaliação de programas e
projetos de prevenção destinados a grupos de várias faixas etárias, mas
incluindo um enfoque particular na prevenção junto de crianças e jovens, e na
violência no namoro.
Com participação de:
MEP, CIG, ONG e Especialistas em prevenção e combate à violência contra as
mulheres e violência doméstica.
Os documentos podem ser consultados no Portal Violência Doméstica.